Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeição. Embargos manifestamente protelatórios. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«1. O dever de recorrer de qualquer advogado esbarra na necessária efetividade da prestação jurisdicional. A interposição do recurso de embargos de declaração não pode se dar exclusivamente por dever funcional, é necessário que o embargante verifique com seriedade se efetivamente estão presentes os requisitos que permitem o manuseio do recurso, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A ausência dessa verificação evidencia o caráter protelatório do recurso, a exigir a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Precedentes: EDcl no REsp. 1.058.023 - PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.6.2009 e EDcl no REsp. 949.166 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4.11.2008. ... ()
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