Jurisprudência Selecionada
1 - TST Tempo à disposição.
«Ante a restrição do CLT, art. 896, § 6º, não cabe recurso de revista por violação de dispositivo infraconstitucional nem por contrariedade a Súmula de Tribunal Regional. Por outro lado, a invocação da Súmula 429 desta Corte é impertinente, a qual trata do tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, situação fática distinta da discutida nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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