Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada
«O Regional destacou que a testemunha do reclamante comprovou que a reclamada exigia que os empregados tomassem banho no início e no fim da jornada e que eram gastos vinte minutos diários na higienização. Ao contrário da assertiva da reclamada, o reclamante produziu prova do tempo gasto na higienização e uniformização, que não era computado na sua jornada. A invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, incisos II, LIV e LV de 1988, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional. ... ()
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