Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1009.5800

1 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Protesto judicial. Interrupção da prescrição. Bancário. Exercício de cargo de confiança. Horas extras. Compensação. Hora extra. Divisor 150. Gratificação semestral. Horas extras. Reflexos. Contribuição ao fundo de previdência privada. Previ. Justiça gratuita. Imposto de renda sobre juros de mora.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 109, 124, item I, letra «a, 126, 297, itens I e II, e 333 e das Orientações Jurisprudenciais nos 18, item I, e 400 da SBDI-1 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, 182, 202, inciso II, 205, 206, § 3º, inciso V, e 207 do Código Civil, 11 e 224, § 2º, da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 115, 124 e 253 e às Orientações Jurisprudenciais nos 18 e 400 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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