Jurisprudência Selecionada
1 - TST Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST.
«O pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º- (Súmula 381/TST). ... ()
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