Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«1. À luz da jurisprudência desta Casa, para o enquadramento do empregado na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224 não são suficientes o simples pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a denominação do cargo. Para tanto, é necessário que o empregado bancário realmente exerça «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou atue em outros cargos de confiança, conforme a dicção legal. 2. No caso, o Tribunal de origem registra que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, estava «no nível hierárquico máximo no âmbito da agência e «recebia gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. 3. Assim, a teor do acórdão regional, restaram preenchidos os requisitos previstos no § 2º do CLT, art. 224, razão pela qual não há falar, face à conclusão no sentido de que não é devido o pagamento como extras das 7ª e 8ª horas laboradas, em violação do mencionado dispositivo consolidado. 4. Divergência jurisprudencial hábil e específica não demonstrada (CLT, art. 896, «a e Súmula 296/TST).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote