Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1017.3800

1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada empresa Brasileira de infraestrutura aeroportuária (infraero). Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços integrante da administração pública.

«O entendimento consagrado pela jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 331, V) e do STF (ADC 16/DF) é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador acarreta a responsabilização subsidiária do tomador de serviços integrante da Administração Pública, desde que «evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que o fato de o Reclamante não ter tido parcelas trabalhistas quitadas corretamente fez transparecer a ausência de fiscalização, por parte da Reclamada Infraero, quanto à terceirização. Com relação ao dever da Reclamada Infraero de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, houve apenas menção genérica e hipotética a essa obrigação, sem qualquer análise detalhada sobre o caso concreto. A Corte de origem não apontou especificamente quais foram os erros que justificaram a atribuição de conduta culposa à tomadora dos serviços, no tocante à fiscalização da empresa terceirizada. Nesse contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária à Reclamada Infraero caracteriza ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, pois, nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte, a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços depende da demonstração de culpa in vigilando e não decorre exclusivamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa particular contratada. Não constatada concretamente a culpa in vigilando da Reclamada Infraero na fiscalização da empresa por ela contratada, é inviável atribuir responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços, por ser ente integrante da Administração Pública indireta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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