Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Descabimento. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.
«O «caput do CPC/1973, art. 557é expresso ao dispor que «o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.- Na esfera trabalhista, a medida encontra eco no § 5º do CLT, art. 896, segundo o qual «estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento.- Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, uma vez que acolhe a compreensão da Súmula 214/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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