Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«O Regional, em contexto fático insuscetível de revisão por esta Corte Superior, a teor da Súmula 126, asseverou que a reclamante não trabalha em estabelecimento destinado ao atendimento à saúde, tampouco labora em contato permanente com pacientes ou material infectocontagioso, razão pela qual sua atividade não se enquadra no Anexo 14 da NR-15 para fins de percepção do adicional de insalubridade. Por outro lado, é cediço que o julgador não está vinculado ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos existentes nos autos, consoante CPC/1973, art. 436, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. Incólumes os dispositivos constitucionais e legais apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote