Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Irregularidade de representação. Instrumento de mandato. Aposição de assinatura por pessoa diversa do outorgante identificado.
«1. A assinatura do outorgante constitui requisito formal indispensável à validade da procuração, consoante disposto na cabeça do CCB/2002, art. 654. A chancela do outorgante devidamente identificado no instrumento de mandato visa não apenas a revelar a autoria do ato, mas, sobretudo, a inseri-lo validamente no mundo jurídico. 2. No caso, uma vez constatado que a procuração fora firmada em nome de Fernando Antônio Pimentel de Melo, Diretor Presidente da outorgante, por pessoa não identificada no referido instrumento, resulta inválido o instrumento de procuração e, em consequência, inadmissível o recurso de revista, por irregularidade de representação do subscritor do apelo. 3. Inviável, em tais circunstâncias, o processamento do recurso de revista, uma vez que do vício detectado na procuração resulta a inexistência do ato praticado por mandatário irregularmente constituído. 4. Consoante reiterado entendimento desta Corte superior, a configuração do mandato tácito somente é possível mediante comprovação de que o advogado subscritor do recurso compareceu a audiência, acompanhado da parte ou de seu representante legal. 5. Consoante o disposto na Súmula 383, II, do Tribunal Superior do Trabalho, a regra impositiva da concessão de prazo para a regularização do mandato prevista no CPC/1973, art. 13 é inaplicável em sede recursal. 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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