Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Indenização por dano material. Cumulação com benefício previdenciário (divergência jurisprudencial).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a, quando constatado que o único aresto colacionado para demonstrar dissenso jurisprudencial é inespecífico (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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