Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Multa diária. Redução do valor de ofício. Possibilidade.
«A discussão está centrada no fato de o Tribunal Regional ter consignado que o valor da multa é excessivo e ter decidido, de ofício, reduzir o valor da multa diária aplicada ao reclamado, com fundamento no CPC/1973, art. 461, § 6º, ante ao enriquecimento sem causa do reclamante. Logo, não há que se falar em violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois em se tratando de multa imposta para o cumprimento de obrigação de fazer, esta não se acoberta pela coisa julgada, porque pode ser alterada (majorada ou reduzida) de ofício pelo magistrado. Outrossim, a matéria tem cunho estritamente infraconstitucional, já que primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa a legislação ordinária (CPC, art. 461, § 6º), de forma que eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal só ocorreria de forma reflexa ou indireta (CLT, art. 896, § 2º, c/c a Súmula 266 desta Corte). Agravo de instrumento não provido.... ()
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