Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1031.1900

1 - TST Recurso de revista. Infraero. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.

«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, no caso de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, firmou o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização da entidade pública decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora, não se cogitando, portanto, em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, os entes públicos não podem ser responsabilizados subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()

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