Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios. Litigância de má-fé.
«A multa imposta à recorrente é a prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, decorrente da oposição de embargos de declaração protelatórios. Com isso, inócuas as alegações da recorrente quanto à multa por litigância de má-fé, por não ser o caso dos autos. Outrossim, a reclamada não esclarece quais as omissões e contradições em que teria incorrido o Tribunal Regional, muito menos a relevância do exame dessas questões para o correto julgamento da lide. Por outro lado, considerando-se que o TRT analisou plenamente o recurso ordinário interposto pela reclamante, bem como as alegações da reclamada, há de se concluir que os embargos de declaração opostos de fato não eram necessários, o que justifica o entendimento de que detinham caráter protelatório. O Tribunal Regional, ao aplicar a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, consignou o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração. Constatados a apreciação de toda a matéria impugnada e o intuito do reclamado de adiar a conclusão do processo, não há que se falar em ofensa aos dispositivos apontados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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