Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1034.8900

1 - TST Reflexos das horas extras laboradas aos sábados nos próprios sábados. Previsão em norma coletiva (alegação de violação ao CF/88, art. 7º, XXVI e contrariedade à Súmula 113/TST).

«Ao excluir a incidência dos reflexos das horas extras laboradas aos sábados nos próprios sábados, em face do que previsto nas convenções coletivas, o v. acórdão regional apenas deu a exata subsunção dos fatos à norma prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. Isto porque, não se pode afirmar que a interpretação dada pela Egrégia Corte Regional no sentido de que a norma coletiva em questão não tem o condão de transformar o sábado em dia de repouso, tenha afrontado de forma direta o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, conforme exige o disposto na alínea «c do CLT, art. 896. Com efeito, o Colendo Tribunal Regional não desprezou a existência da norma coletiva, apenas interpretou o seu comando. Neste contexto, não se vislumbra a apontada violação constitucional. Por outro lado, não prospera a alegação de contrariedade à Súmula 113/TST, porquanto inespecífica, uma vez que ao consagrar o entendimento de que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não aborda a mesma premissa fática descrita no v. acórdão regional, no sentido de que os acordos coletivos invocados não pretenderam estabelecer que o sábado fosse dia de repouso. Aplicabilidade da Súmula/TST 296, item I. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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