Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária da administração pública. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Convênios.
«Prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da conveniada caso evidenciada a culpa (in vigilando) na hipótese em que celebram convênio administrativo. Nessa esteira, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, reconheceu a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (Lei de Licitações), conclusão que conduz ao exame caso a caso, com vista à verificação da culpa (in vigilando), autorizadora da atribuição de responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Diante desse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho editou o item V da Súmula 331, no sentido de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV da Súmula 331/TST, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente quanto à fiscalização das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora dos serviços. Tal a circunstância que se verifica nos autos, na medida em que a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida em sentença, em função da ausência de fiscalização no cumprimento das obrigações legais por parte do conveniado, dever do qual o Estado não se desincumbira, apesar da imposição decorrente do Lei 8.666/1993, art. 67, § 1º e § 2º. Agravo de instrumento não provido.... ()
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