Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1038.9100

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Juízo primeiro de admissibilidade. Supressão de instância e óbice à tutela jurisdicional. Inocorrência.

«Inubsistente a alegação de que o despacho denegatório teria implicado supressão de instância ou óbice à tutela jurisdicional, porquanto o primeiro juízo de admissibilidade da revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º. Dessa forma, cabe ao Tribunal de origem, por sua Presidência, o exame da revista, inclusive no tocante aos requisitos intrínsecos de admissibilidade. Está legalmente facultado à parte, porventura inconformada, buscar o destrancamento do recurso justamente pelo meio processual de que está a se valer. Entendimento em sentido contrário tornaria letra morta o disposto no CLT, art. 896, § 1º.... ()

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