Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Comissionista puro. Indenização adicional.
«1. O Tribunal de origem manteve a sentença, em que se considerou devida a indenização adicional para o reclamante, comissionista puro, consignando que «o autor foi dispensado em 10.05.2011, imotivadamente, sem que tenha sido previamente avisado, e que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, para fins pecuniários, em razão do aviso prévio indenizado, alcança os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, devida a indenização prevista, pois nestes termos consignado na cláusula vigésima nona da CCT acostada aos autos (fl. 272). 2. Na hipótese, verifica-se que a indicação de ofensa a dispositivo de lei infraconstitucional (Lei 7.238/1984, art. 9º) e a transcrição de arestos para o confronto jurisprudencial não atendem aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 6, para a admissibilidade do apelo revisional em rito sumaríssimo. ... ()
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