Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«A CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente, quanto à forma e ao prazo, o que não justifica a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J. Assim sendo, não é possível, na hipótese, a incidência do CLT, art. 769, que autoriza a aplicação das regras do direito processual civil nos casos em que houver omissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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