Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de seguimento da revista. Primeiro juízo de admissibilidade.
«Não prospera a alegação de que a negativa de seguimento da revista enseja a ausência de prestação jurisdicional, porquanto o juízo de admissibilidade exercido no âmbito da Presidência do TRT encontra fundamento no CLT, art. 896, em seu parágrafo primeiro, segundo o qual também compete ao Tribunal a quo, ao juízo primeiro de admissibilidade, a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos da revista. Cumpre salientar que o referido exame é precário, a teor da Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I e, acaso inconformada com eventual negativa de seguimento, a parte interessada pode remeter a análise dos correspondentes pressupostos para o Tribunal competente para o julgamento do recurso, pela via do agravo de instrumento, na forma do CLT, art. 897, «b, como efetuado na espécie. Não se cogita, portanto, de afronta ao art. 5º, II, da Lei Maior, tampouco demonstrado o confronto de teses. ... ()
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