Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1047.7200

1 - TST Adicional de periculosidade. Integração no cálculo das horas extras e do adicional noturno. Súmula 132/i/TST e oj-sbdi-1-tst-259.

«1. O Tribunal Regional entendeu que «O adicional de periculosidade tem natureza remuneratória, para todos os efeitos, tanto que o inciso XXXII do CF/88, art. 7º o denomina de 'adicional de remuneração'. As horas extras devem ser calculadas sobre o salário normal, no qual está incluído o adicional de periculosidade. (...) Assim sendo, para que o empregado seja remunerado pela periculosidade durante o horário suplementar, no cálculo das horas extras deve ser considerado, além do salário-base, o valor pago a título de adicional de periculosidade. Em igual situação se encontra o adicional noturno. Nesse sentido é a Súmula 264/TST, que dispõe: (...)- 2. Decisão recorrida em consonância com o item I da Súmula 132/TST e com a OJ-SBDI-1-TST-259. 3. Inviável o seguimento do recurso de revista por óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.... ()

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