Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ajuda de custo. Cesta benefícios.
«Estabelece o CLT, art. 457, § 2.º que a ajuda de custo tem por objetivo compensar o trabalhador das despesas feitas em decorrência do contrato de trabalho. No caso concreto, consignou a Corte Regional que a ajuda de custo era paga ao empregado de forma habitual e independentemente de comprovação de qualquer gasto. Registrou, ainda, que há previsão, nas normas coletivas juntadas aos autos, de pagamento da parcela ajuda de custo. Verifica-se, portanto, que não houve negativa da vigência ao pactuado entre as partes, mas que foi considerado o desvirtuamento da norma celetista, configurando, desse modo, um pagamento salarial dissimulado, o que torna correta a consideração da verba recebida como salarial e não indenizatória. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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