Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1054.5500

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Função comissionada técnica. Parcela de natureza salarial. Diferenças.

«O quadro fático explicita que o Reclamante recebeu «Função Comissionada Técnica - FCT, cujos valores eram calculados pela aplicação de percentuais variáveis sobre o salário contratual, independentemente de qualquer atribuição extraordinária. Com o advento da Norma GP 30/2007, foi alterada a vantagem deferida - pois os valores não têm mais uma relação com o salário do empregado - a qual passaria a ser atrelada ao desempenho de atribuições adicionais. Ocorre que, na hipótese dos autos, o Regional consignou que não ficou demonstrado o pagamento da referida parcela pelo desempenho de atribuições extraordinárias, concluindo que a própria Reclamada descumpriu a sua norma interna e que não ficou evidenciado que o Reclamante tivesse alteração em suas atribuições ao longo do contrato, nos moldes em que foi disciplinada na Norma GP 30. Logo, levando-se em consideração o quadro fático delineado pelo Regional, a parcela paga habitualmente, como mera contraprestação pelo trabalho prestado, possui natureza salarial e compõe a remuneração do empregado, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico, conforme determina o CLT, art. 457, § 1.º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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