Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração pelo Reclamante, se manteve silente no tocante à conduta adotada pela Reclamada na fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. Não obstante, o Reclamante, em suas razões recursais, não traz qualquer vício de nulidade do acórdão recorrido, não atentando para a limitada cognição do recurso de revista. Registre-se que, se o TRT, em seu acórdão, é sucinto na descrição dos fatos - insistindo na impossibilidade de responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta - sem que o Autor veicule o vício de nulidade, não há como renovar-se, no âmbito do recurso de revista, o reexame fático e probatório (Súmula 126). Por fim, frise-se que, a configuração da culpa in vigilando, caso fosse afirmada pela Instância Ordinária (o que não ocorreu nos presentes autos), autorizaria a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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