Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Gravidez no curso do contrato de trabalho. Desnecessidade de conhecimento do estado gravídico pela empregada no momento da despedida.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 244, item I, e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e 5º, inciso II, e 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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