Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«De acordo com a nova redação conferida à Súmula 331/TST, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta serão responsabilizados, de forma subsidiária, «quando evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Vê-se, pois, que a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. E, tendo o Regional identificado expressamente que o ente público não foi omisso quanto ao seu dever de fiscalizar o cumprimento do contrato por parte da empresa prestadora dos serviços, não incorrendo, desta forma, em culpa «in vigilando, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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