Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público (alegação de violação aos arts. 37, II, da CF/88, 97, § 1º, da carta magna de 1967, 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973, 186 e 927 do Código Civil, 32, II, da constituição do estado do espírito santo, 71, § 1º, da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula/TST 331, à Súmula/TST 363 e divergência jurisprudencial).
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa 'in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa 'in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula/TST 126, consignou que «não se observa, por parte do MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, o cumprimento da devida fiscalização, restando evidente que o dever de vigilância do ente público, foi insuficiente, uma vez que, não cumpridas as obrigações contratuais. Diante de tal contexto, a Turma entendeu que, «verificada negligência do ente público quanto à vigilância da prestadora de serviço, em desacordo com os contratos firmados, faz-se necessária a manutenção da condenação do MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES à responsabilidade subsidiária juntamente com a prestadora de serviços. Nesse contexto, ao manter a sentença, que condenou, de maneira subsidiária, o ente público em questão ao adimplemento das obrigações trabalhistas concedidas em primeiro grau, o Tribunal Regional julgou em sintonia com o item V da Súmula/TST 331. Recurso de revista não conhecido.... ()
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