Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1065.5000

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público.

«A inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, consoante dispõe o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, declarado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 24 de novembro de 2010 (Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF). Assim, foi acrescentado o item V à Súmula 331/TST, no sentido de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No presente caso, não se evidencia a culpa in vigilando do órgão público contratante, visto que a Corte Regional em nenhum momento registra a ausência/falha na fiscalização pelo ente público no cumprimento das obrigações contratuais por parte da prestadora de serviços, premissa que autoriza o afastamento da responsabilidade subsidiária, nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/DF e do item V da Súmula 331/TST. Diante desse contexto, a alegação da reclamante de que não houve fiscalização demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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