Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ação individual. Existência de ação coletiva interposta pelo sindicato como substituto processual. Coisa julgada. Ausência de litispendência.
«Consoante o CDC, art. 104 (Lei 8.078/90) , ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais: «As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Precedentes da SBDI-1 e desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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