Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60, item II, do TST.
«A Súmula 60, item II, desta Corte dispõe que, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I - inserida em 25.11.1996)-. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficou provado que o reclamante teve o trabalho noturno prorrogado para o período diurno, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há falar ofensa ao CLT, art. 818 e ao CPC/1973, art. 333. ... ()
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