Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista. Veículo com tanque de combustível suplementar acoplado para consumo próprio.
«O eg. Tribunal Regional consignou que o caminhão conduzido pelo reclamante tinha um tanque principal com capacidade aproximada para 750 litros de combustível, havendo ainda um tanque acoplado, suplementar, com capacidade para mais 500 litros, aproximadamente, para consumo próprio. Considerou ainda que o reclamante, além de trafegar com o veículo, abria o registro do tanque suplementar (mangueira que interliga os dois tanques) para transferir combustível para o tanque principal. De acordo com o item 16.6.1 da NR 16 do MTE, «as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma, ou seja, não se aplica a regra contida no item 16.6 da mesma norma que classifica como atividade perigosa o transporte de líquido inflamável em quantidade superior a 200 litros. De igual forma, o ato de abrir a válvula para transferir o combustível de um tanque para o outro não está descrito como atividade perigosa, nos termos do CLT, art. 193 e da NR 16 já referida. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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