Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos de declaração. CLT, art. 897-A. Manifesto equívoco no julgamento dos pressupostos extrínsecos do recurso. Irregularidade de representação processual. Matéria de ordem pública.
«O fato de o reclamante ter apresentado impugnação aos embargos de declaração da reclamada e não ter alegado sua inadmissibilidade por falta de preenchimento de pressuposto extrínseco, no caso a irregularidade de representação processual, não implica preclusão, pois a análise de admissibilidade do recurso quanto aos seus pressupostos extrínsecos não se condiciona à inexistência de prejuízo ou à impugnação da parte contrária, uma vez que é dever, de ofício, do Julgador o exame da satisfação de todos os pressupostos recursais. Além disso, está claro no CLT, art. 897-A que os embargos de declaração são o remédio específico para se corrigir «manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Assim, em face do manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, impende acolher estes embargos declaratórios para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do CLT, art. 897-A, reconhecer a irregularidade de representação processual e decidir não conhecer dos embargos de declaração outrora opostos pela reclamada. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.... ()
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