Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano material emergente. Gastos com remédios. Ônus da prova. Doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ler/dort.
«Se, na hipótese, a autora busca o ressarcimento de valor gasto com a compra de medicamentos (danos emergentes), deveria ter comprovado que a nota fiscal juntada aos autos se refere a remédios adquiridos para seu próprio uso. Segundo o Regional, não consta no documento a «indicação expressa de seu beneficiário», e, portanto, não há prova nos autos de despesa alegada pela reclamante. Com efeito, o Colegiado a quo, ao decidir dessa forma, observou as regras de distribuição do ônus da prova a que aludem a CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, haja vista ser ônus da reclamante a comprovação do fato constitutivo do seu direito. A ausência de impugnação específica do reclamado da nota fiscal juntada aos autos não acarreta a inversão do ônus da prova nem a presunção de que se refere a gastos da autora com a compra de medicamentos, motivo pelo qual é indevido o pagamento de indenização por dano material decorrente de despesas com medicamentos. Ilesos o CPC/1973, art. 302, CPC/1973, art. 373 e CPC/1973, art. 375 e CLT, art. 818. ... ()
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