Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Operador de televendas. Equiparação ao operador de telefonia. Jornada reduzida prevista no CLT, art. 227.
«Ao operador de telemarketing, que se equipara às atividades do operador de cobrança descritas no acórdão regional, deve ser aplicada a duração de trabalho de seis horas diárias ou trinta e seis semanais, nos exatos termos do art. 227. Embora sem operar o velho tronco de telefones, o trabalhador em questão realiza, como regra e concomitantemente, os penosos serviços de telefonia e digitação. Nesse sentido, a NR 17 estabelece no item 5.3 do Anexo II, que trata de teleatendimento/telemarketing, a jornada de 6 horas, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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