Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Diárias de viagem. Natureza jurídica. Integração.
«1. As diárias de viagem revestem-se, na essência, de natureza indenizatória, porquanto destinadas a ressarcir o empregado das despesas realizadas, ou a se realizar, em razão do desempenho das atividades decorrentes do contrato de emprego. 2. O legislador, com o fim de prevenir o uso simulado dessa parcela pelo empregador, criou, por meio do CLT, art. 457, critério objetivo quantitativo de identificação da natureza jurídica da parcela em exame. 3. Tal critério, contudo, traduz mera presunção relativa, de forma a garantir a distribuição equânime do ônus da prova, admitindo a produção de prova pelo empregador no sentido de que referidas diárias, ainda que excedentes do limite legal, não se revestem de intuito simulatório, nem visam a encobrir o caráter retributivo da importância paga, mas destinam-se a cobrir efetivas despesas necessárias às viagens a serviço. 4. Não há falar em contrariedade à Súmula 101 desta Corte uniformizadora, porquanto restou comprovado que o valor das diárias destinava-se a ressarcir ou subsidiar reais despesas efetuadas pelo autor. Precedentes desta Corte superior. 5. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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