Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Preliminar. Negativa de prestação jurisdicional.
«Na espécie, constata-se que o Tribunal Regional, mesmo depois de provocado por embargos de declaração, não sanou a omissão relativa aos temas «intervalo intrajornada e «jornada de trabalho - horas extraordinárias. Em relação ao intervalo intrajornada, o autor requereu ao Tribunal Regional que se manifestasse a respeito de possível violação do CLT, art. 71 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 307 da Seção de Dissídios Individuais I, do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que sua jornada de trabalho ultrapassou o limite de seis horas. Requereu manifestação a respeito de possível direito ao intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com a situação exposta. Entretanto, mesmo instado a responder ao autor a questão jurídica de extrema relevância para o deslinde do feito, quedou-se silente. Em relação à jornada de trabalho, o autor requereu que a Corte Regional se pronunciasse a respeito da jornada real de trabalho. Pleiteou obter a resposta sobre a questão da jornada de trabalho alegada, sob a ótica da Súmula nº 338, item III, do Tribunal Superior do Trabalho, bem como manifestação sobre o depoimento da prova testemunhal, que alegou que o término do horário médio de sua jornada era às 14h15, à fl. 664. Todavia, mesmo instado a responder ao autor a questão jurídica de extrema relevância para o deslinde do feito, quedou-se silente. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do CF/88, art. 93, IX e provido.... ()
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