Jurisprudência Selecionada
1 - TST Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.
«Na dicção da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 4.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 372/SBDI-I/TST. ... ()
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