Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2018.8100

1 - TST Recurso de revista. Ente público. Convênio. Fomento de atividades de utilidade pública. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.

«Com ressalva de meu entendimento, a SBDI-1 do TST, em sua composição plena, decidiu que a celebração de convênio de prestação de serviços de utilidade pública, em razão de interesse comum às partes, não exclui a responsabilidade da Administração Pública pelas consequências jurídicas dele decorrentes, podendo o ente público responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas reconhecidos. Quanto à responsabilidade subsidiária propriamente dita, o STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte da entidade conveniada, dos encargos trabalhistas devidos à autora, não se cogitando em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o Município não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()

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