Jurisprudência Selecionada
1 - TST Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação (Súmula 331/TST, V). Estando a decisão recorrida moldada a tal parâmetro, não prospera o recurso de revista (art. 896, § 4º, da CLT e Súmula 333/TST).... ()
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