Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Diferença da parcela de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Súmula 268/TST.
«Na hipótese dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, foi ajuizada anterior Ação Coletiva (n. 1547-2007-078-01-00-3) em 25/06/2003, pela Associação dos Aposentados de Furnas Centrais Elétricas (APOS - FURNAS), que possuía idêntico objeto ao feito ora em análise. Essa primeira demanda foi extinta sem resolução do mérito em 10.10.2008, conforme demonstram dados contidos nos autos. Ora, nos termos do CCB, art. 202, parágrafo único, «a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. Tem-se, ainda, a dicção da Súmula 268/TST, que assim dispõe: "Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista arquivada - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos." Logo, o ajuizamento de ação pretérita é fator de interrupção da prescrição. No caso vertente, portanto, extinta a primeira ação em 10.10.2008, e sendo a presente ajuizada em 24 de julho de 2009, dentro do prazo de dois anos, não incide a lâmina prescritiva, a teor do art. 7º, XXIX, da CF.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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