Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2034.3500

1 - TST Horas extraordinárias. Participação em cursos. Inexistência de prova de obrigatoriedade. Jurisprudência inservível.

«Nos termos do disposto no CLT, art. 4º, «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Extrai-se, daí, que integra a jornada de trabalho o período em que o empregado encontra-se executando ordens emanadas do empregador. Assim, na hipótese de participação obrigatória em cursos, oferecidos ou não pelo empregador, não resta dúvida de que tal período deve ser computado na jornada de trabalho do obreiro. 2. No caso dos autos, todavia, a Corte de origem é enfática ao afirmar a inexistência de prova da obrigatoriedade de participação do autor em cursos oferecidos pela reclamada, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista com fundamento na ocorrência de afronta ao CLT, art. 4º. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, arestos que não indicam a respectiva fonte de publicação (Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho). 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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