Jurisprudência Selecionada
1 - TST Descontos.
«O Regional registrou a assertiva fática, insuscetível de reexame nesta Instância Superior, a teor da Súmula 126/TST, de que não há nos autos nenhum instrumento normativo ou documento que comprove a validade dos descontos no período não prescrito, até fevereiro de 2010, quando, de fato, foi autorizado o referido desconto em Assembléia Geral. Dessarte, não se caracteriza violação dos arts. 8º, V, da CF e 18 da Lei 8.630/93, bem como contrariedade à OJ 17 da SDC, dirigidos a contexto fático diverso. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da alínea «a do CLT, art. 896 e da Súmula 337, I, «a, do TST. ... ()
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