Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2052.8000

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público, Súmula 331, V, do TST.

«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi totalmente afastada pela Suprema Corte a responsabilidade subsidiária dos entes estatais, tomadores de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Com efeito, subsiste, ainda, a possibilidade de responsabilização subsidiária da entidade pública, tomadora de serviços, quando existente sua culpa in vigilando observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. Contudo, in casu, o Regional não traduziu elementos concretos a respeito da existência de culpa in vigilando, limitando-se a confirmar os fundamentos jurídicos aplicáveis à hipótese de terceirização de serviços. Dessa forma, torna-se necessário que o Tribunal Regional aprecie a pretensão objeto da ação, levando em consideração a existência dos elementos que norteiam a responsabilidade da entidade pública. Logo, modificando-se o paradigma jurídico da responsabilidade estatal e, portanto, não estando madura a causa para apreciação do pedido, o provimento do recurso de revista deve ser parcial, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine o pedido sob o enfoque da existência de culpa in vigilando, de forma específica quanto ao caso dos autos, em respeito ao comando que se extrai do julgamento do ADC 16 do STF, devendo o Regional explicitar se o ente estatal reclamado, ao contratar serviços, observou a obrigação contida na Lei 8.666/1993 de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, cuidando do adimplemento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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