Jurisprudência Selecionada
1 - TST Inclusão das empresas integrantes do grupo econômico no polo passivo.
«Constatada, em face das provas juntadas e da legislação infraconstitucional pertinente (arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT), a formação de grupo econômico entre Officebrasil Comércio de Móveis Ltda. Officebrasil Tecnologia em Mobiliário Ltda. e a executada Indústria de Móveis para Escritório Steelwood Ltda. conclusão em contrário implica exame da prova e atrai o óbice da Súmula 126 desta Corte. A questão em exame reveste-se de contornos infraconstitucionais, e a violação do CF/88, art. 5º, XXXV e LV não seria direta e literal, pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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