Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.7068.6782.5585

1 - TJSP Recurso Especial tirado contra v. Acórdão proferido em sede de Apelação Cível. Presidência da Seção de Direito privado devolveu o recurso para esta Colenda Câmara, para reapreciação da questão nos termos do CPC, art. 1.030, II, EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

APELAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. DISTRATO FEITO POR PROCURADOR. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO. Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de condenar o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$414.162,96, com correção monetária a contar de cada pagamento e juros moratórios, de 1% ao mês, desde a citação. Inconformismo da parte ré. Ausência de comportamento doloso do réu, haja vista que agiu com os poderes que lhe foram atribuídos pela própria autora, sem qualquer excesso, por meio de procuração pública com poderes para o distrato. A procuração acostada nos autos pela autora observa todos os requisitos necessários do CCB, art. 661, não havendo motivos para suscitar qualquer tipo de irregularidade na conduta do mandatário. Sentença reformada. Recurso provido. Invertidos os ônus da sucumbência, com fixação de honorários advocatícios em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. Não há que se falar, na hipótese, em majoração dos honorários advocatícios, pois estes foram fixados nos termos do art. 85 § 2º, da Lei Adjetiva, ou seja, respeitando-se o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da causa

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