Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Nota promissória. Discussão da causa debendi. Execução. Embargos. Nota promissória. Título executivo. Certeza. Liquidez. Exigibilidade. Presença. Causa debendi. Discussão. Posssibilidade. Excesso execução. Comprovação
«- Pela orientação do CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 585, VIII, a ação de execução poderá ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação líquida, certa e exigível, consubstanciada em titulo executivo, podendo este ser entendido como qualquer documento que, por disposição expressa, a lei lhe atribua força executiva. O CPC/1973, art. 585, I, reconhece a nota promissória como titulo executivo extrajudicial, por representar promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito firmada entre pessoa física ou jurídica. Os títulos executivos são dotados de abstração e circulabilidade, de modo que se desprendem da causa que lhes deram origem, admitindo-se discutir a causa debendi desde que demonstrada a ilegalidade do título capaz de lhe retirar validade. Havendo demonstração de excesso de execução, deve ser decotado o valor cobrado a maior do título em execução.... ()
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