Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214/TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme relatado na decisão agravada, o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para, «afastando a coisa julgada acolhida, anular a sentença de 1º grau, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito do feito, como entender de direito, com a apreciação do mérito das postulações contidas na exordial, restando prejudicada a análise dos demais tópicos do apelo". De acordo com o disposto no CLT, art. 893, § 1º e na Súmula 214/TST, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, em regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse contexto, não há dúvidas de que o apelo foi interposto contra decisão de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, conforme o disposto no artigo e na súmula mencionados. Agravo desprovido .
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