Jurisprudência Selecionada
1 - TST
Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO NO NORMATIVO INTERNO RH 115 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que o adicional por tempo de serviço (ATS) é composto por 1% da soma do «salário padrão com o «complemento do salário padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício. 2. Constou, ainda, na decisão combatida que «o ‘complemento do salário-padrão’ é parcela paga especificamente àquele que ocupou o maior nível hierárquico exercido na Caixa., consoante o item «3.3.1.13 da RH 115. 3. A Turma Regional decidiu pela impossibilidade de conferir interpretação extensiva à parcela «complemento do salário padrão a fim de englobar quaisquer gratificações de função. 4. Apesar das alegações da reclamante, o entendimento exposto no acórdão regional não se deu sobre o enfoque da natureza salarial das verbas percebidas em decorrência de função, mas acerca do cumprimento daquilo previsto pela norma afeta ao tema «adicional por tempo de serviço - ATS. 5. Diante da previsão expressa sobre o conceito das verbas que compõem a base de cálculo do ATS, não há permissivo para aplicar interpretação ampliativa às definições de «salário-padrão e de «complemento do salário-padrão. 6. Descabido o pleito do reclamante em buscar introduzir na base de cálculo do ATS as parcelas remuneratórias recebidas em razão do exercício de função de confiança. 7. Não há se falar em ofensa ao CLT, art. 457, § 1º. Recurso de revista não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, no enunciado da Súmula 463/TST, I, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos para tanto, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, cuja presunção de veracidade se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, ART. 791-A, § 4º E ADI Acórdão/STF. Diante dos termos da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente - o que não ocorre pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos. Permanece, portanto, apenas a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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