Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Ausência do reclamante à audiência em que deveria depor. Aplicação dos efeitos da confissão ficta. Inteligência da Súmula 74 do c. TST.
«A ausência do reclamante à audiência em que deveria depor acarreta os efeitos da confissão presumida, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na defesa. Inteligência da Súmula 74 do C. TST, verbis: «CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 80138577.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.201. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978). II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000). III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.... ()
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