Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Limitação da multa normativa. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 412.
«Quanto à limitação da multa ao valor da obrigação principal, o invocado art. 920 do CC/1916 encontra disciplina atual no CCB/2002, art. 412. A aplicabilidade dos preceitos do Código Civil à matéria trabalhista encontra obstáculo na sua inadequação aos princípios jurídicos que fundamentam o direito do trabalho e na existência de preceitos próprios da legislação trabalhista, conforme estatui o CLT, art. 8º, parágrafo único. Dentre as exigências formais para a validade dos acordos e as convenções coletivas de trabalho se arrola a fixação de penalidade para o caso de violação das suas disposições (CLT, art. 613, inciso VIII), sem qualquer limitação por parte do legislador, mesmo porque trata-se de uma fonte de direito e não propriamente um contrato, que gera direitos coletivos e não individuais, mediante cláusulas que nem sempre são econômicas, porque também podem ser sociais. Desta forma, não há omissão legislativa e o CCB/2002, art. 412 é incompatível com o princípio protetor do direito do trabalho.... ()
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